De acordo com o ECA, Lei Nº 8.069, de 13 de julho de 1990,
o processo para aplicação de penalidade administrativa por
infração às normas de proteção à criança e ao adolescente terá
início mediante representação do Ministério Público, do Conselho
Tutelar, ou auto de infração elaborado por servidor efetivo ou
voluntário credenciado, e assinado por duas testemunhas, se
possível. O requerido tem o direito de apresentar defesa e, para
isso, dispõe do prazo de, a contar da data da intimação: