O artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente institui
como dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do
poder público assegurar os direitos à vida, à saúde, à alimentação,
à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura,
à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e
comunitária. Em seu parágrafo único, elenca a necessidade da
garantia de prioridade, destacando-se a: