De acordo com o Art. 101 do regimento escolar de São
Gonçalo, para fins de promoção, é considerado apto ao período
subsequente (Ciclos, Séries, Grupos não-Seriados) o aluno que
tenha aproveitamento suficiente e cuja assiduidade tenha sido
igual ou superior ao limite legal estabelecido. Para ser aprovado,
o estudante precisa ter frequentado o mínimo de: