O Código de Obras do Município de Sapezal traz logo em
seu artigo primeiro uma série de definições. Entre elas está a que
trata da construção, construída por uma cobertura fechada total
ou parcialmente, pelo menos em três de suas faces, por meio de
parede ou de tapume e destinada somente a fins industriais ou
a depósito, não podendo servir de habitação. De acordo com a
norma, essa é a definição de: