Ao deparar-se com demandas de aquisição de bens,
contratação de serviços ou execução de obras, a Administração
Pública convoca, sob condições estabelecidas em ato próprio
(edital de licitação), interessados para apresentação de propostas
para suprir uma necessidade administrativa. A este processo dáse o nome de licitação, que tem como finalidade: