O Artigo 198, da Constituição Federal de 1988, apresenta
as ações e serviços públicos de saúde, os quais se integram em
uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema
único. Uma das diretrizes que organizam esse sistema é o (a):
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O artigo 199, da Constituição Federal de 1988, trata sobre
a participação das instituições privadas na assistência à saúde
do Sistema Único de Saúde (SUS). Sobre a participação das
instituições privadas, é fato que:
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