Juli foi condenada a cumprir pena em regime fechado e
encaminhada para presídio sob administração estadual. Em
determinado momento, requereu a progressão de regime, o que
foi deferido, restando seis meses para o seu encaminhamento
para o regime aberto, sendo liberada do sistema prisional. Nesse
período anterior à sua soltura, ela deve, nos termos da Resolução
nº. 307/CNJ/2019, ser considerada como: