De acordo com o art. 5º, I, da Constituição Federal, “homens
e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos
desta Constituição”. Por força desse dispositivo constitucional,
não é possível que sejam criados tratamentos abusivamente
diferenciados a pessoas que se encontram em situações idênticas,
sob pena de violação à igualdade. O princípio da igualdade é
violado no seguinte caso: