De acordo com o art. 5º, I, da Constituição Federal, “homens...
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Ano: 2025
Banca:
SELECON
Órgão:
SENAPPEN
Prova:
SELECON - 2025 - SENAPPEN - Analista Técnico em Direito |
Q3175827
Direito Constitucional
De acordo com o art. 5º, I, da Constituição Federal, “homens
e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos
desta Constituição”. Por força desse dispositivo constitucional,
não é possível que sejam criados tratamentos abusivamente
diferenciados a pessoas que se encontram em situações idênticas,
sob pena de violação à igualdade. O princípio da igualdade é
violado no seguinte caso: