A NR10 determina que os estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW devem
constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas, além de manter esquemas unifilares atualizados
das instalações elétricas dos seus estabelecimentos com as especificações do sistema
de aterramento e demais equipamentos e dispositivos de proteção.
Em relação ao Prontuário de Instalações Elétricas é correto afirmar que: