Questões de Concurso Público TJ-SC 2010 para Juiz
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I. Às pessoas jurídicas, nos delitos ambientais, são aplicáveis as penas de multa, restritivas de direitos e prestação de serviços à comunidade.
II. Os crimes contra a fauna silvestre são de competência da Justiça Federal, sendo de competência da justiça comum quando se tratar de animais domésticos ou domesticados.
III. Nos delitos ambientais, o baixo grau de instrução ou escolaridade do agente é circunstância que atenua a pena.
IV. Não é crime o abate de animal, quando realizado em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família, salvo no caso de pesca em época de defeso da espécie.
V. Nos delitos ambientais as penas restritivas de direto, sendo favoráveis todas as circunstâncias judiciais, substituem as privativas de liberdade quando se tratar de crime culposo ou for aplicada pena privativa de liberdade inferior a quatro anos.
I. A legislação veda expressamente a concessão de fiança ou liberdade provisória quando o crime de poluição for produzido por produto ou substância nuclear ou radioativa.
II. Nos crimes previstos na lei ambiental (Lei n. 9.605/1990), a suspensão da pena pode ser aplicada nos casos de condenação a pena privativa de liberdade não superior a três anos.
III. Danificar vegetação primária ou secundária, em qualquer estágio de regeneração, do Bioma Mata Atlântica, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção constitui crime contra a flora.
IV. Conceder o funcionário público licença, autorização ou permissão em desacordo com as normas ambientais, para as atividades, obras ou serviços cuja realização depende do ato autorizativo do Poder Público, salvo quando forem realizados pelo próprio poder concedente.
V. Constitui crime contra o ambiente provocar incêndio em qualquer mata ou floresta, independentemente de ser de área de preservação permanente ou de Unidade de Conservação.
I. A caça, amadora ou profissional, nas Reservas Extrativistas é proibida.
II. O Plano Diretor é de natureza obrigatória para cidades que integram área de especial interesse turístico.
III. O Prefeito que impeça a realização do Plano Diretor viola os princípios da legalidade e da publicidade, praticando manifesto ato de improbidade administrativa, conforme Lei n. 8.429/1992.
IV. É admissível, na recomposição de um reflorestamento, a plantação unicamene de eucaliptos e pinus elliottii, espécies de origem estrangeira e que são suficientes para restaurar o ecossistema original.
I. O princípio do desenvolvimento sustentável vem sempre impregnado de caráter constitucional, representando fator de obtenção do justo equilíbrio entre os interesses do poder econômico e as exigências concretas da ecologia.
II. O princípio de direito constitucional da subsidiariedade não é aplicável em matéria de meio ambiente.
III. No caso de potencial colisão entre princípios constitucionais estampados entre o direito ao meio ambiente equilibrado e o da livre iniciativa da atividade econômica, para produzir um justo equilíbrio cabe invocar o papel de harmonização ou otimização das normas, sem negar-se a eficácia de qualquer das regras.
IV. O Estatuto da Cidade visa, também, o equilíbrio ambiental na dimensão territorial das cidades.
I. Constatando-se que os laudos do órgão ambiental foram baseados em erros que prejudicam o projeto de implantação de uma rede de esgoto, a autoridade ambiental deve anular sua decisão autorizativa do início dos trabalhos até posterior decisão.
II. Tratando-se de ato jurídico perfeito, o órgão ambiental deve buscar decisão judicial para revogar a licença concedida.
III. Os princípios da precaução e da prevenção nas hipóteses de impactos ambientais conhecidos são aplicados, sem distinção, às atividades públicas e às atividades particulares.
IV. Os danos ao meio ambiente acarretam a responsabilidade civil da Administração Pública quando consequentes de omissão de seus agentes.