Questões de Concurso Público TRF - 2ª REGIÃO 2017 para Juiz Federal Substituto
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I - Não constituem calúnia ou difamação punível a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador;
II - No crime de calúnia, o querelado não pode ingressar com a exceção da verdade quando o fato imputado à vítima constitua crime de ação privada e não houver condenação definitiva sobre o assunto;
III Os crimes de calúnia e difamação exigem afirmativa específica acerca de fato determinado. Já na injúria as assertivas não consideram fatos específicos, e se referem a afirmações vagas e gerais feitas à pessoa do ofendido.
IV - É isento de pena o querelado que. antes da sentença, se retrata cabalmente da injúria ou da difamação.
I- A incidência do aumento de pena em razão da transnacionalidade do delito de tráfico (art. 40, inc. I, da Lei 11.343/2006) pressupõe o efetivo transporte da droga para o exterior.
II- Presente a causa de diminuição de pena prevista no § 4“ do art. 33 da Lei 11.343/2006, por ser o agente primário, de bons antecedentes, não dedicado a atividades criminosas e não integrante de organização criminosa, ainda assim é hediondo o crime de tráfico por ele praticado.
III- Nos termos da Súmula Vinculante 24 do STF, os crimes contra a ordem tributária previstos no art. Io, incisos I a IV, da Lei n° 8.137/90 não se tipificam antes do lançamento definitivo do tributo. Contudo, o delito do art. Io, inciso V, da Lei n.° 8.137/90 (“negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação"), sendo formal, independe do lançamento tributário.