Abaixo há três afirmações: duas sobre a Lei n° 11.343/2006 (...
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Ano: 2017
Banca:
TRF - 2ª Região
Órgão:
TRF - 2ª REGIÃO
Prova:
TRF - 2ª Região - 2017 - TRF - 2ª REGIÃO - Juiz Federal Substituto |
Q794622
Direito Penal
Abaixo há três afirmações: duas sobre a Lei n° 11.343/2006 (Lei
Antidrogas) e uma sobre crimes contra o sistema tributário. Leia-as
e, depois, marque a opção correta:
I- A incidência do aumento de pena em razão da transnacionalidade do delito de tráfico (art. 40, inc. I, da Lei 11.343/2006) pressupõe o efetivo transporte da droga para o exterior.
II- Presente a causa de diminuição de pena prevista no § 4“ do art. 33 da Lei 11.343/2006, por ser o agente primário, de bons antecedentes, não dedicado a atividades criminosas e não integrante de organização criminosa, ainda assim é hediondo o crime de tráfico por ele praticado.
III- Nos termos da Súmula Vinculante 24 do STF, os crimes contra a ordem tributária previstos no art. Io, incisos I a IV, da Lei n° 8.137/90 não se tipificam antes do lançamento definitivo do tributo. Contudo, o delito do art. Io, inciso V, da Lei n.° 8.137/90 (“negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação"), sendo formal, independe do lançamento tributário.
I- A incidência do aumento de pena em razão da transnacionalidade do delito de tráfico (art. 40, inc. I, da Lei 11.343/2006) pressupõe o efetivo transporte da droga para o exterior.
II- Presente a causa de diminuição de pena prevista no § 4“ do art. 33 da Lei 11.343/2006, por ser o agente primário, de bons antecedentes, não dedicado a atividades criminosas e não integrante de organização criminosa, ainda assim é hediondo o crime de tráfico por ele praticado.
III- Nos termos da Súmula Vinculante 24 do STF, os crimes contra a ordem tributária previstos no art. Io, incisos I a IV, da Lei n° 8.137/90 não se tipificam antes do lançamento definitivo do tributo. Contudo, o delito do art. Io, inciso V, da Lei n.° 8.137/90 (“negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação"), sendo formal, independe do lançamento tributário.