A Emenda Constitucional nº 103 de 2019, ao incluir o § 13 do artigo 37, dispôs sobre a transferência de servidor com o fim de provê-lo em cargo cujas atribuições
e responsabilidades sejam compatíveis com a limitação
que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental,
enquanto permanecer nesta condição, desde que possua
a habilitação e o hível de escolaridade exigidos para o
cargo. Quanto à nomenclatura deste tipo de provimento
e sua remuneração, é CORRETO afirmar: