Concretizando os dispositivos constitucionais do direto ao meio ambiente e do direito às cidades sustentáveis, em 02 de agosto de 2010, passou a vigorar a Lei
nê 12.305, que instituiu a Política Nacional de Residuos Sólidos (PNRS). Segundo dados do Panorama dos
Resíduos Sólidos no Brasil (2020), a geração saiu de
66,7 milhões de toneladas em 2010 para 79,1 milhões em
2019, com aumento de 12,4 milhões de toneladas numa
década. O mesmo estudo diz ainda que cada brasileiro
produz, em média, 378,2 kg de lixo por ano, o que corres- ponde a mais de 1 kg por dia (Fonte: Agência Senado). É
nítido o impacto ambiental dos milhões de toneladas de
resíduos que, quando descartados sem observância das
normas, contaminam rios, lagos, córregos, olhos-d'água,
nascentes, solos, lençóis freáticos, etc. Nesse contexto,
à luz da legislação e jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal, é CORRETO afirmar que: