Questões de Concurso Público TRF - 4ª REGIÃO 2009 para Juiz Federal
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I. A interpretação conforme a Constituição constitui técnica de hermenêutica de uso possível tanto se existentes várias hipóteses interpretativas, quanto se o sentido da norma for unívoco.
II. A técnica da interpretação conforme a Constituição sem redução de texto admite as variantes da exclusão de interpretação inconstitucional e da opção por uma determinada interpretação.
III. A declaração de inconstitucionalidade sem redução de texto não é admitida no direito brasileiro por implicar controle de constitucionalidade como legislador positivo.
IV. Não é possível o uso da técnica da interpretação conforme a Constituição com redução de texto.
I. O Senado Federal realiza exame discricionário sobre a suspensão da execução de norma legal declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal em controle difuso, podendo recusá-la.
II. O Senado Federal pode suspender a execução de normas estaduais ou municipais declaradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal em controle difuso.
III. O Supremo Tribunal Federal já reconheceu em sede de controle concentrado a constitucionalidade da norma legal que permite modular no tempo os efeitos da declaração de inconstitucionalidade pela via concreta.
IV. Constituem espécies de controle concentrado de constitucionalidade a ação direta de inconstitucionalidade, a ação direta de inconstitucionalidade interventiva, a ação direta de inconstitucionalidade por omissão, a ação declaratória de constitucionalidade, a argüição de descumprimento de preceito fundamental e a reclamação constitucional.
I. Os sigilos bancário e fiscal podem ser afastados por decisão de comissão parlamentar de inquérito de assembléia legislativa estadual.
II. Pelos princípios da comunhão da prova e da supremacia do interesse público, os dados obtidos por meio de quebra de sigilo bancário podem ser utilizados como prova em quaisquer outros processos ou atos que não aqueles para os quais foram obtidos.
III. A proteção constitucional à comunicação de dados estende-se aos dados em si mesmos, quando armazenados em computador, sendo, em ambas as hipóteses, para quebra do sigilo, necessário ordem judicial para sua utilização válida como prova.
IV. O Ministério Público pode, pelo poder de requisição, arredar a garantia de sigilos bancário e telefônico independentemente de autorização judicial.
I. O recesso parlamentar de fim de ano vai de 15 de dezembro a 15 de fevereiro e o de meio de ano de 30 de junho a 1º de agosto, período em que o Congresso fica inativo, sem funcionamento de qualquer órgão ou comissão.
II. A convocação extraordinária do Congresso Nacional em casos de urgência ou interesse público relevante pode ocorrer por requerimento da maioria absoluta dos membros de alguma das Casas Legislativas ou então, independentemente de aprovação parlamentar, por ato do Presidente da República, do Presidente do Senado Federal ou do Presidente da Câmara dos Deputados.
III. A convocação extraordinária do Congresso Nacional autoriza exclusivamente a deliberação da matéria para a qual foi convocado e a apreciação de medidas provisórias, ainda que não incluídas na motivação da convocação, vedado o pagamento de parcela indenizatória aos parlamentares.
IV. A legislatura do Congresso Nacional tem duração de quatro anos coincidentes com o mandato dos Deputados Federais, período em que vigoram as composições das comissões permanentes e findo o qual extinguem-se as comissões temporárias; a sessão legislativa tem duração de um ano, divide-se em dois períodos legislativos e suspende-se durante o recesso parlamentar.
I. A dignidade da pessoa humana é fundamento da República Federativa do Brasil e norteia a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que veda a prisão cautelar por prazo excessivo, abusivo e irrazoável e a denúncia que não descreve adequadamente os fatos tidos por criminosos.
II. O princípio da máxima eficácia e efetividade dos Direitos Fundamentais tem amparo em regra positiva da Constituição da República e é garantido, dentre outros modos, pela iniciativa popular e pela ação direta de inconstitucionalidade por omissão.
III. Um dos modos de garantir a aplicabilidade imediata dos Direitos Fundamentais é o mandado de injunção, que admite, na atual jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a emissão de provimento mandamental apto a, desde logo, viabilizar, no caso concreto, o exercício do direito, afastando as conseqüências da inércia do legislador.
IV. A proibição de retrocesso consubstancia garantia expressa na Constituição da República, ao lado da proteção à coisa julgada e ao ato jurídico perfeito, e impede geral e absolutamente o legislador de suprimir direitos que já se tenham incorporado definitivamente à esfera jurídica do indivíduo.
I. A norma legal que verse sobre regime dos servidores públicos, de iniciativa privativa do Poder Executivo, aprovada com emenda parlamentar, mesmo que com afinidade lógica e que não acresça despesa ao erário, é formalmente inconstitucional.
II. É inconstitucional, por violação à cláusula da separação de poderes, a regra legal que imponha ao Poder Executivo prazo para regulamentação de lei.
III. As matérias reguladas por lei ordinária cuja discussão legislativa dependa de iniciativa privativa do Governador do Estado podem ser dispostas pelos parlamentos estaduais no exercício do Poder Constituinte Derivado.
IV. É exclusiva do Procurador-Geral da República a iniciativa de lei de organização do Ministério Público da União, do Distrito Federal e dos Territórios.
I. A Constituição da República garante a estabilidade permanente de emprego como direito social ao proteger o trabalhador contra despedida arbitrária ou sem justa causa, o que também decorre da admissão de normas internacionais, tais como as convenções da OIT (Organização Internacional do Trabalho), ampliadoras do rol de direitos fundamentais.
II. Segundo orientação do Supremo Tribunal Federal, é contrária à Constituição a fixação de indenização em salários mínimos, quer como parâmetro indexador, a ser utilizado para cálculo quando do efetivo pagamento, quer como correspondente valor da condenação a ser atualizado, posteriormente à decisão judicial, por índices oficiais.
III. É possível, no plano constitucional, a autorização de trabalho dominical, desde que se resguarde, em sistema de rodízio, repouso do trabalhador em algum domingo de cada mês, vedado o estabelecimento de labor sistematicamente em tal dia.
IV. O adicional de férias deve ser assegurado apenas em um período anual de trinta dias para as categorias que façam jus a maior prazo de férias, como magistrados e membros do Ministério Público.
I. Um dos princípios imanentes ao sistema federativo é o da participação dos Estados no Poder Legislativo Federal, para que sua vontade componha a legislação federal, pelo que não pode ser objeto de deliberação proposta de extinção do Senado.
II. A criação, fusão ou desmembramento de estado federado depende de aprovação das populações diretamente atingidas ou autorização das respectivas assembléias legislativas por via de lei complementar.
III. Pelo princípio da predominância do interesse, a Constituição distribuiu as diferentes competências, cabendo aos municípios a competência remanescente, vale dizer, a subsidiária que não for atribuída à União ou aos estados federados.
IV. A União pode delegar por meio de lei complementar a estados federados competência para legislar sobre pontos específicos de matéria de sua competência legislativa privativa.
I. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal admite o “aproveitamento” de servidores de cargos extintos em novo cargo, sem concurso público específico para a nova investidura, nas hipóteses em que as atribuições do recém-criado sejam similares àquelas do cargo extinto.
II. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal admite a incorporação, como direito adquirido, de vencimentos de cargo superior que o servidor haja desempenhado por desvio de função.
III. O direito de investidura em cargos públicos para os brasileiros decorre de norma constitucional de eficácia contida e efeito imediato, enquanto que para os estrangeiros o direito de acesso aos cargos públicos é previsto por norma de eficácia limitada, ainda não exercitável, à míngua de lei regulamentadora, ressalvadas as exceções constitucionalmente previstas.
IV. A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), apesar de sua especialidade, constitui serviço público e autarquia especial, de tal sorte que seus servidores devem ser selecionados por meio de concurso, em atendimento aos princípios norteadores da administração pública.
I. O trânsito em julgado de decisão criminal condenatória implica suspensão dos direitos políticos com a conseqüente extinção do mandato do condenado, ressalvada a hipótese de condenação de deputado federal ou senador da República, caso em que caberá à respectiva casa Congressual o exame político da perda de mandato.
II. Militares da ativa podem ser candidatos às eleições sem que estejam filiados a partidos políticos.
III. As inelegibilidades, por constituírem restrições a direitos políticos, só podem ser estabelecidas pela Constituição da República.
IV. Plebiscitos e referendos constituem os meios de exercício da soberania popular diferindo entre si por serem os plebiscitos consultas populares para a concessão de eficácia a ato governamental, enquanto os referendos visam à retirada de eficácia de ato governamental.
I. O Presidente da República somente pode ser preso em flagrante de crime inafiançável ou por ordem escrita de prisão preventiva ou de execução de sentença condenatória expedida pela maioria do plenário do Supremo Tribunal Federal.
II. O Presidente da República pode delegar ao Procurador-Geral da República determinadas competências que a Constituição lhe outorga privativamente.
III. O Vice-presidente da República não tem vedações nem funções próprias na ordem constitucional a não ser as de substituir ou suceder o Presidente da República nos casos de impedimento ou vacância.
IV. O Presidente da República não pode ser processado criminalmente durante a vigência do mandato por delitos cometidos antes da posse ou mesmo por aqueles praticados durante a investidura, salvo se se tratarem de crimes funcionais, prerrogativa essa que não se estende aos chefes do Poder Executivo das demais esferas.
I. Os princípios atinentes à carreira da magistratura, previstos explicitamente na Constituição da República, independem da promulgação do Estatuto da Magistratura, em face do caráter de plena e integral eficácia de que se revestem tais preceitos.
II. Não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, não os podendo devolver ao cartório sem o devido despacho ou decisão.
III. A garantia de participação na quinta parte dos tribunais de membros externos à carreira da magistratura impõe que se observe a fração constitucional como mínimo e não máximo, sendo possível, quando o total de vagas de um tribunal não for divisível por cinco, que ele tenha mais de um quinto de membros oriundos da advocacia e do Ministério Público, mas nunca menos.
IV. Tribunais que tenham mais de vinte e cinco membros devem constituir órgão especial com no máximo quinze componentes escolhidos dentre os mais antigos na carreira.
I. Cabe à lei complementar dispor sobre as diretrizes orçamentárias e o plano plurianual, enquanto que à lei ordinária cabe dispor sobre a vigência, prazos e elaboração do orçamento anual.
II. A lei orçamentária anual pode tratar de outros temas além do estabelecimento de receitas e despesas, desde que pertinentes e relevantes.
III. Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser sequer iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.
IV. O Poder Judiciário, o Poder Legislativo, o Ministério Público e a Defensoria Pública devem receber os recursos correspondentes às respectivas dotações orçamentárias em duodécimos até o dia 20 de cada mês.
I. A assistência à saúde é pública, apenas podendo ser realizada pela iniciativa privada quando expressamente delegada pelo poder público.
II. O ensino será ministrado com observância, dentre outros princípios, de piso salarial nacional para profissionais da educação pública, segundo lei federal.
III. Até que sejam esgotadas as instâncias legais da justiça desportiva, no prazo constitucional, não caberá ao Poder Judiciário conhecer de ações relativas à disciplina e às competições esportivas.
IV. O serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens é sujeito a concessão ou permissão, mas não o de publicação impressa, que é livre.
I. A denominada coisa julgada administrativa é apenas preclusão dos efeitos internos, irretratabilidade do ato perante a própria Administração.
II. Função jurisdicional é aquela em que o Estado, diretamente ou mediante delegação, resolve em definitivo os conflitos entre particulares.
III. O princípio da primazia do interesse público faz pressupor uma coincidência necessária entre interesse público e interesse das pessoas de Direito Público.
IV. Em razão de que adotado no Brasil o sistema anglo-americano, há monismo jurisdicional, cabendo a prestação da jurisdição exclusivamente ao Poder Judiciário.
I. A auto-executoriedade dos atos administrativos consiste em que a própria Administração possa, por si mesma, executar a pretensão traduzida no ato, independentemente de prévio socorro às vias judiciais.
II. Porque vedado ao Judiciário adentrar o mérito do ato administrativo, não pode o juiz sindicar sobre desvio de finalidade ou ausência de motivação em sua gênese.
III. Em face da rigidez com que incide o princípio da legalidade, cogente ao servidor público, perde toda relevância o princípio da razoabilidade, que não tem aplicação no direito administrativo.
IV. O princípio da economicidade, privilegiado frente ao da ampla defesa, faculta a utilização da sindicância como meio punitivo, sem necessidade de formal oportunidade de defesa, considerado suficiente o interrogatório do imputado.
I. A descentralização pressupõe pessoas jurídicas diversas; a desconcentração refere-se a uma só pessoa.
II. As autarquias, cuja gênese depende de decreto específico, somente podem ser extintas por ato de igual natureza.
III. A fundação pública é espécie do gênero autarquia.
IV. A responsabilidade estatal por ato omissivo é sempre decorrente de comportamento ilícito, havendo, portanto, que se sindicar sobre a existência de dolo ou culpa.
I. As cláusulas exorbitantes, que caracterizam o contrato administrativo, neste se inserem ainda que não previstas expressamente em lei ou consignadas em cláusula contratual.
II. A prevalência do interesse público sobre o particular torna imperativo, em âmbito administrativo, o princípio da obrigatoriedade do contrato (pacta sunt servanda), afastando a teoria da imprevisão, e conseqüentemente o socorro à cláusula rebus sic stantibus.
III. Considerando-se que a licitação é imprescindível para a existência de qualquer contrato administrativo, constituiria lesão ao princípio da livre concorrência posterior rescisão amigável, modalidade de extinção contratual inadmissível em se tratando de direito público.
IV. O contrato administrativo é sempre consensual e, em regra, formal, oneroso, comutativo e realizado intuitu personæ.
Para responder às questões, considere o enunciado seguinte:
Determinada empresa de construção civil veio a juízo contra a Caixa Econômica Federal, alegando, em resumo, que iniciou a execução de um prédio onde funcionaria a agência da referida instituição de crédito, mas foi forçada a cessar em definitivo as obras, em razão de diversos fatores, quais sejam:
a) parte da área que seria ocupada pela construção foi declarada como de preservação permanente, o que inviabilizou a retirada de vegetação nativa imprescindível ao prosseguimento dos trabalhos;
b) o Ministério Público pleiteou e obteve liminar judicial suspensiva dos trabalhos, em razão de que contratada a realização da obra sem licitação;
c) ocorreu uma inundação na área, de grandes proporções, a exigir para a recuperação do terreno trabalho extraordinário não previsto, a tornar demasiadamente oneroso o cumprimento do contrato, a ponto de inviabilizá-lo economicamente.
Em procedimento administrativo disciplinar, restou demonstrada a existência de conluio entre o gerente da Caixa Econômica Federal e a empresa construtora.
I. Como sociedade de economia mista que é, a Caixa Econômica Federal não está sujeita a prévio procedimento licitatório; podendo, no entanto, adotá-lo como mera faculdade.
II. Tornar-se parte do imóvel área de preservação ambiental permanente constitui fato do príncipe.
III. A medida liminar deferida ao Ministério Público não pode prevalecer, pois que a ausência de licitação, na hipótese, não induz nulidade, estando preclusa a oportunidade de insurgência quanto ao defeito, já que passados três anos do início das obras.
IV. A inundação havida constitui álea intransponível a justificar a inexecução do contrato.
Para responder às questões, considere o enunciado seguinte:
Determinada empresa de construção civil veio a juízo contra a Caixa Econômica Federal, alegando, em resumo, que iniciou a execução de um prédio onde funcionaria a agência da referida instituição de crédito, mas foi forçada a cessar em definitivo as obras, em razão de diversos fatores, quais sejam:
a) parte da área que seria ocupada pela construção foi declarada como de preservação permanente, o que inviabilizou a retirada de vegetação nativa imprescindível ao prosseguimento dos trabalhos;
b) o Ministério Público pleiteou e obteve liminar judicial suspensiva dos trabalhos, em razão de que contratada a realização da obra sem licitação;
c) ocorreu uma inundação na área, de grandes proporções, a exigir para a recuperação do terreno trabalho extraordinário não previsto, a tornar demasiadamente oneroso o cumprimento do contrato, a ponto de inviabilizá-lo economicamente.
Em procedimento administrativo disciplinar, restou demonstrada a existência de conluio entre o gerente da Caixa Econômica Federal e a empresa construtora.
I. O contrato sofreu forte modificação no seu equilíbrio econômico-financeiro, devendo a Administração tomar as medidas pertinentes para o refazimento da equação existente na gênese da avença.
II. A ausência de licitação, eivada de má-fé em razão do conluio, afasta qualquer obrigação do Poder Público de indenizar a contratante particular.
III. Na hipótese, pode a empresa contratada valer-se da exceptio non adimpleti contractus, já que a Caixa Econômica Federal recusa-se ao pagamento das verbas concernentes à parte do serviço já realizado.
IV. No confronto entre o interesse na construção da agência e a preservação ambiental, incidiria como solução o princípio da continuidade do serviço público, determinando o desmatamento necessário e o conseqüente prosseguimento das obras.