Questões de Concurso Público TRF - 4ª REGIÃO 2009 para Juiz Federal
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I. Em face do princípio non bis in idem, a lei de improbidade administrativa não pode impor penalidades sobre fatos que já ensejaram as sanções previstas no Código Penal.
II. Porque ínsita na própria condição de cidadão, a suspensão de direitos políticos somente pode ser imposta pelo Legislativo a qualquer de seus membros.
III. No uso que faz a legislação pertinente de ambos os termos, demissão e exoneração são palavras sinônimas.
IV. Provimento derivado vertical é aquele em que guindado o servidor para cargo mais elevado, efetuando-se por promoção.
I. A negativa de existência do fato em âmbito penal, mesmo que passada em julgado a sentença que a declare, não guarda relevância em âmbito administrativo, pois que há independência absoluta entre a esfera penal e a atuação administrativa em processo disciplinar.
II. São cargos vitalícios unicamente os de Magistrado (art. 95, I, da Constituição Federal), os de Ministro (ou Conselheiro, que é sua designação nas esferas distrital, estaduais e municipais) do Tribunal de Contas (art. 73, §3º, da Constituição Federal) e de Membro do Ministério Público, cujo vitaliciamento também se dá após dois anos de exercício (art. 128, §5º, I, “a”, da Constituição Federal).
III. Há previsão constitucional de perda de cargo de magistrado vitalício por força de condenação penal quer por crime comum, quer por crime de responsabilidade.
IV. O princípio do juiz natural veda em termos absolutos a aplicação da remoção compulsória a qualquer magistrado, mesmo que a título de sanção disciplinar imposta em processo regular no qual facultada ampla defesa.
Decreto considerando de utilidade pública determinada área para efeito de reforma agrária foi publicado. Enquanto tramitava o processo judicial expropriatório, a empresa proprietária do terreno entabulou negociações com empresa imobiliária, objetivando loteamento, desde já construindo ruas internas e ajardinamento.
I. A declaração de utilidade pública que antecede a desapropriação guarda por si mesma o condão de transferir a propriedade do futuro expropriado ao Estado, em razão do que se deve inibir a realização das benfeitorias.
II. O licenciamento para realização de obras na área expropriada não pode ser negado; todavia, a Administração não será obrigada a indenizá-las quando efetivada a desapropriação.
III. A declaração de utilidade pública não pode perdurar indefinidamente, havendo prazo de caducidade a ser respeitado, mesmo que subsista o interesse público na expropriação do bem.
IV. Caso seja alienado o imóvel à incorporadora imobiliária antes de concluído o processo expropriatório, tal ato jurídico padecerá de vício insanável, não guardando sequer existência no universo jurídico.
I. A classificação de determinado ônus em quaisquer das espécies tributárias depende necessariamente da denominação que lhe deu o legislador.
II. Denomina-se evasão fiscal a adoção de comportamento lícito e eficaz para obter a supressão ou redução de deveres tributários.
III. A Caixa Econômica Federal, mesmo guardando natureza de direito privado, sujeita-se a controle do Tribunal de Contas da União.
IV. O Tribunal de Contas da União não tem personalidade jurídica.
I. Segundo o princípio da exclusividade, a obtenção do financiamento por pessoa de direito público em instituição estrangeira, porque implica abertura de crédito e também porque importa antecipação de receita, não pode ser prevista na lei orçamentária anual.
II. Apenas o Presidente do Supremo Tribunal Federal poderá encaminhar a proposta orçamentária do Poder Judiciário; e, se não o fizer no prazo, serão considerados pelo Executivo, para o fim de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores constantes da lei orçamentária vigente, sem qualquer ajustamento.
III. A doutrina dominante acata o conceito dual de despesa pública, segundo o qual pode significar tanto o conjunto dos dispêndios do Estado, ou de outra pessoa de direito público, para o funcionamento do serviço público, como também a aplicação de certa quantia em dinheiro, por parte da autoridade ou agente público competente dentro de autorização legislativa, para execução de fim a cargo do governo.
IV. São denominadas originárias as receitas hauridas pelo Estado sob regime de direito privado, na exploração da atividade econômica.
I. A sinonímia existente entre taxa e preço público torna acadêmica e juridicamente irrelevante a discussão sobre classificação de determinada exigência fiscal em uma ou outra dessas figuras jurídicas.
II. É inviável a cobrança de taxa para cobrir gastos de fiscalização sanitária.
III. Segundo o princípio da indelegabilidade, é vedado pela Constituição que a União arrecade determinado tributo para, posteriormente, repassá-lo em cotas de fundo para Estados e Municípios.
IV. A dívida não-tributária da União não pode ser inscrita em dívida ativa, carente o título que a represente de presunção juris tantum de liquidez e certeza.
I. A imunidade tributária conferida a instituições de assistência social sem fins lucrativos alcança as entidades fechadas de previdência em que não haja contribuições dos beneficiários.
II. O princípio da anterioridade faz com que a lei tributária publicada no dia 2 de outubro, vigente “na data de sua publicação”, ganhe eficácia no exercício financeiro seguinte.
III. As contribuições para a seguridade social, ainda que detenham índole tributária, não se fazem abranger pela imunidade pertinente a livros, jornais, periódicos e papel destinado à sua impressão.
IV. A Constituição brasileira atual consagra o princípio da anualidade, segundo o qual nenhum tributo será cobrado em cada exercício sem prévia autorização orçamentária, exceto a tarifa aduaneira e o imposto lançado por motivo de guerra.
I. É pacífico na doutrina que a Constituição cria os tributos, constituindo absurdo defender que a gênese do imposto seja a lei ordinária.
II. A instituição por pessoa política de tributo alheio à esfera de sua competência constitui nulidade apenas relativa, sanável mediante ato ratificador da entidade detentora do poder de criação, desde que remetida a receita pertinente a esta última.
III. Muito embora sua importância na estrutura tributária de qualquer país, a legalidade tributária não se erige, em nosso Direito, em garantia fundamental, não sendo considerada, pois, cláusula pétrea.
IV. O Supremo Tribunal Federal iterativamente asseverou que a imunidade constitucional concernente à publicação de periódicos abrange a cobrança de ISS (Imposto sobre Serviços) sobre as listas telefônicas.
I. Nos termos em que positivada em nosso Direito Tributário a teoria da desconsideração da personalidade jurídica, a responsabilidade de qualquer sócio dimana do simples fato do inadimplemento da obrigação tributária, não se podendo ele valer da distinção entre pessoa física e pessoa jurídica.
II. A isenção, gênero de que é espécie a “alíquota zero”, independe da incidência da norma tributária impositiva.
III. Isenções tributárias concedidas sob condição onerosa não podem ser livremente suprimidas.
IV. A reserva de lei complementar pertinente a normas gerais de direito tributário abrange os institutos da decadência e da prescrição.
I. O princípio da tipicidade fechada, que impera na gênese das obrigações tributárias, convive com a interpretação analógica in peius.
II. Uma vez que a obrigação tributária somente pode ser evitada em interpretação restritiva, um terreiro de candomblé não está abrangido em imunidade, porque a Constituição Federal excepciona apenas o “templo”.
III. As publicações por meios eletrônicos também se inserem no conceito de livro para o gozo de imunidade tributária.
IV. A doutrina de direito tributário enfaticamente rejeita a utilização de contribuição de intervenção no domínio econômico com efeito extrafiscal.
I. A responsabilidade tributária por substituição comporta espécie apelidada “para trás”, em que há postergação do pagamento do tributo, transferindo-se a terceiro a obrigação de reter e recolher o montante devido.
II. Quando o lançamento é anulado em razão de vício formal, enseja-se à Administração novo prazo decadencial, cujo dies a quo é a data em que tornada definitiva a decisão anulatória.
III. O termo “complexivo”, utilizado em relação ao imposto de renda, guarda pertinência com a complexidade do ato administrativo, que, na espécie tributária, fica a depender de mais de uma esfera decisória.
IV. Existe responsabilidade solidária do proprietário, do incorporador, do dono da obra ou do condômino da unidade imobiliária com o construtor, para cumprimento das obrigações concernentes a contribuições para a Seguridade Social.
I. Para que se valha do privilégio da denúncia espontânea, basta apenas que o contribuinte informe ao Fisco a existência do débito, antes mesmo que seja surpreendido por qualquer fiscalização, isentando-se com tal procedimento dos juros e da correção monetária.
II. O Código Tributário Nacional prevê a responsabilidade pessoal dos diretores, gerentes ou representantes pelas obrigações tributárias resultantes de atos praticados com infração de lei, em razão do que surge ela ipso facto da declaração de falência.
III. Uma vez que a compensação de créditos tributários, em razão de sua irreversibilidade, não pode ser objeto de deferimento liminar, o mandado de segurança constitui meio impróprio para que declarado o direito de valer-se o contribuinte da faculdade de compensar.
IV. Em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por um ano, findo o qual se inicia o prazo da prescrição intercorrente.
I. Tanto a taxa quanto o preço público têm sua existência condicionada à prévia autorização orçamentária em relação às leis que lhes dão gênese.
II. É perfeitamente lícita, conforme sempre entendeu o Supremo Tribunal Federal, a destinação da receita proveniente de taxas à Caixa de Assistência dos Advogados.
III. É ilícita a cobrança do tributo que houver sido aumentado após o orçamento, mas antes do início do respectivo exercício financeiro.
IV. A interdição de estabelecimento constitui meio próprio e eficaz para compelir a empresa inadimplente ao pagamento de débitos tributários.
I. Preserva-se de tributação o chamado “mínimo existencial” em decorrência da aplicação dos princípios da capacidade contributiva e da dignidade humana.
II. O Estado-Membro, desde que os efeitos da legislação atenham-se às suas fronteiras geográficas, e desde que não invadida a competência da União, pode instituir contribuições sociais de intervenção no domínio econômico.
III. As ações rescisórias versando sobre matéria tributária que, à ocasião do julgado rescindendo, não era pacífica nos tribunais, são rejeitáveis “de plano”, ainda que versem matéria tributária constitucional.
IV. Em razão da imunidade recíproca constitucionalmente assegurada, não está o INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) sujeito ao pagamento de despesas de transporte do Oficial de Justiça, mesmo em se tratando de execução fiscal.
I. O Código Tributário Nacional dispensa o crédito tributário de sujeição a concurso de credores ou a habilitação em falência, mas admite concorrência de créditos hierarquizando as pessoas de direito público.
II. A presunção de legitimidade do título fiscal, mesmo que emanada de processo onde exercido o contraditório, é apenas relativa; sujeita, pois, a seu desfazimento mediante prova inequívoca em contrário.
III. Embora alguns doutrinadores utilizem o termo “autolançamento”, a legislação tributária reserva privativamente à autoridade administrativa a constituição do crédito tributário.
IV. A União, mesmo que abranja na concessão de moratória tributos de sua própria competência, não pode nela inserir tributos estaduais ou municipais.
I. É pacífica na jurisprudência a admissibilidade da Ação Civil Pública para veicular pretensões que envolvam tributos, pois é uma das razões que deram origem a tal instrumento processual.
II. Mero ato normativo federal não pode ser objeto de declaração de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal em ação direta.
III. Em razão da presunção de liquidez e certeza que defende o crédito fiscal, a exceção de pré-executividade não pode ser acatada na execução fiscal.
IV. Mesmo antes da execução fiscal, a lei admite providências a serem requeridas pela Fazenda Pública, objetivando evitar que os bens do contribuinte inadimplente sejam transferidos irregularmente a terceiros.
I. Em matéria tributária, o Ministro da Fazenda pode expedir decretos, inclusive restringindo o texto legal regulamentado.
II. As multas, porque constituem sanção ao inadimplemento da obrigação tributária, abrangem-se no conceito de tributo, aplicando-se-lhes, em conseqüência, os princípios constitucionais limitadores do poder de tributar.
III. Deixar de apresentar ao Congresso Nacional proposta de orçamento da República no prazo legal é atitude que traz como única conseqüência o atraso na liberação de verbas públicas; mas em si mesma não gera qualquer espécie de sanção.
IV. A sonegação é toda ação ou omissão dolosa tendente a impedir ou retardar, total ou parcialmente, a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária, ou a excluir ou modificar as suas características essenciais, de modo a reduzir o montante do imposto devido, ou a evitar ou diferir o seu pagamento.
I. Sistema ou estrutura é o conjunto ordenado de elementos, relacionados por um princípio unificador, que formam um todo pretensamente orgânico, destinado a uma determinada finalidade.
II. Os sistemas processuais penais possuem diferenciações analíticas e rígidas, imutáveis na evolução histórica.
III. Atualmente, predomina na América Latina o sistema inquisitório, também conhecido como reformado ou napoleônico.
IV. Na Grécia e no maior período da Roma republicana, o sistema processual era acusatório, com acusação e julgamento popular.
I. Os novos paradigmas da sociedade moderna, com riscos técnicos ou não, desconhecidos e incontroláveis, trazem a sensação coletiva de insegurança, em fenômeno designado por Ulrich Beck como da sociedade do risco.
II. O funcionalismo serve como forma de satisfação às valorações da sociedade de risco.
III. Na tutela dos grandes e novos riscos que ameaçam a sociedade presente e as gerações futuras têm surgido legislações penais de diferenciado e gravoso tratamento, penal e processual-penal, em crimes econômico-tributários, ambientais e os imputáveis a organizações criminosas.
IV. O direito administrativo-penal é proposta de tratamento dos grandes riscos com medidas administrativas, dentro de um processo penal.
I. A responsabilidade penal do sócio-administrador da empresa sonegadora das contribuições descontadas dos empregados dá-se de forma objetiva.
II. As penas aplicadas à pessoa jurídica têm previsão específica na lei de crimes ambientais, consistindo em: suspensão parcial ou total da atividade, interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade, proibição de contratar com o Poder Público, multa e prestação de serviços à comunidade.
III. No sistema constitucional brasileiro, a possibilidade de responsabilização penal da pessoa jurídica é limitada aos crimes ambientais.
IV. A responsabilidade reconhecida pelos gestores exclui a da pessoa jurídica.