Questões de Concurso Público TRF - 4ª REGIÃO 2009 para Juiz Federal
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I. A imunidade que a Constituição Federal empresta aos templos de qualquer culto inviabiliza que ministros de confissão religiosa sejam em razão dessa mesma condição contribuintes da Previdência Social.
II. O servidor público federal ocupante de cargo em comissão que não pertença aos quadros efetivos da entidade pública sujeita-se ao Regime Geral da Previdência Social em condição idêntica à de empregado.
III. Trabalhador eventual é aquele que presta serviços a uma empresa para atender a necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou o acréscimo extraordinário de serviço por período não superior a três meses.
IV. Não se admite como início de prova de trabalho rural documento de produtor rural em nome de terceiro, ainda que parente.
I. Se a segurada da Previdência Social adotar recém-nascido, não poderá pleitear auxílio natalidade, pois que, na hipótese, o evento foi previsível, não se tratando de exposição a risco eventual atuarialmente considerável.
II. A “proibição de retrocesso” é princípio absoluto, mas que tem sua aplicação apenas na jurisprudência, inibindo o juiz de interpretar em detrimento de direitos sociais, mesmo os que se situem fora da órbita do “mínimo existencial”.
III. O princípio da compulsoriedade da inscrição, aliado à inexistência de vínculo empregatício, faz com que a dona de casa não se vincule à Previdência Social.
IV. Em razão do abuso verificado, acarretando renúncia fiscal de aproximadamente dois trilhões de reais a cada exercício financeiro, foi extinta por força de emenda constitucional a isenção das entidades filantrópicas pertinente à quota patronal das contribuições previdenciárias.
Para responder às questões 83 e 84 considere o enunciado seguinte:
Ocorrido desastre aéreo, estando determinado segurado na lista de passageiros, foi requerida pensão antes mesmo que houvesse a identificação do corpo. Seis meses após, o segurado reaparece vivo, narrando ter recebido socorro de tribo de índios isolada, o que tornou muito difícil tanto o contato com a civilização quanto a viagem de volta.
I. Jamais poderia ser admitida presunção de morte antes de encerrado definitivamente o trabalho de identificação dos mortos no acidente.
II. A hipótese contempla morte presumida em razão de desaparecimento, figura jurídica que, em Direito Previdenciário, difere da simples ausência.
III. Em sendo o ato de concessão da pensão “ato jurídico perfeito”, constituindo direito adquirido dos dependentes, o retorno do segurado é irrelevante, não guardando efeito qualquer sobre a relação de direito.
IV. Porque a relação jurídica gerada pelo requerimento da pensão previdenciária implica decidir sobre a própria existência do segurado, a ação judicial pertinente refoge à competência da Justiça Federal, pois acarreta conseqüências no registro civil.
Para responder às questões 83 e 84 considere o enunciado seguinte:
Ocorrido desastre aéreo, estando determinado segurado na lista de passageiros, foi requerida pensão antes mesmo que houvesse a identificação do corpo. Seis meses após, o segurado reaparece vivo, narrando ter recebido socorro de tribo de índios isolada, o que tornou muito difícil tanto o contato com a civilização quanto a viagem de volta.
I. O direito brasileiro não alberga pensão por morte presumida, razão pela qual o benefício era de indeferir-se de plano.
II. Ter-se-ia de aguardar seis meses a partir da declaração de morte presumida pela autoridade judicial competente para a concessão de pensão provisória.
III. Deferir-se-ia o benefício independentemente do prazo e da declaração judicial, em razão das circunstâncias em que a morte ocorreu.
IV. Os dependentes deverão devolver aos cofres previdenciários as quantias percebidas a título de benefício, ainda que não se lhes impute má-fé.
I. A lei ordinária pode valer-se de outras fontes de receita para a Seguridade Social, criando contribuição nova diversa daquelas expressamente previstas na Constituição.
II. A fórmula do fator previdenciário leva em consideração a idade do segurado e seu tempo de contribuição, mas não considera a expectativa de sobrevida, fator cuja relatividade é avessa à segurança necessária a um trabalho atuarial.
III. Ao segurado empregado que tenha cumprido todas as condições para a concessão do benefício pleiteado, mas não possa comprovar o valor dos seus salários-de-contribuição no período básico de cálculo, será concedido o benefício de valor mínimo, devendo esta renda ser recalculada, quando da apresentação de prova dos salários-de-contribuição.
IV. É assegurada a concessão do benefício de pensão por morte aos dependentes do de cujus que, ainda que tenha perdido a qualidade de segurado, haja preenchido os requisitos legais para a obtenção da aposentadoria antes da data do falecimento.
I. O modelo previdenciário brasileiro comporta o sistema de repartição como base, mas admite o regime de previdência complementar, facultativo, mediante sistema de capitalização.
II. A doutrina majoritária nega à Lei Eloy Chaves a condição de marco inicial da Previdência Social no Brasil, pois que, antes da sua publicação, já havia um sistema previdenciário baseado em complexos estudos atuariais.
III. É possível que detenha a pessoa física condição de segurado obrigatório, mesmo que a prestação laboral se dê no exterior, quando a contratação tenha ocorrido no território nacional, ou em virtude de tratados ou acordos internacionais firmados pelo Brasil.
IV. Entre o trabalhador em alvarenga (embarcação utilizada para carga e descarga de navios) e o ensacador de cacau não existe diferença de tratamento previdenciário, pois que são trabalhadores avulsos.
I. Na hipótese de exercício de atividades concomitantes, o salário-maternidade há de equivaler à totalidade das remunerações percebidas pela segurada empregada antes de ingressar na licença-gestante, mesmo que os respectivos valores excedam o limite do salário-de-contribuição.
II. Para que a mãe do segurado falecido faça jus à pensão previdenciária, segundo a jurisprudência majoritária, imprescindível demonstração cabal de dependência exclusiva e absoluta.
III. Cuidando-se de prestações de natureza continuada, apenas as cotas devidas no qüinqüênio anterior à propositura da ação é que se fazem alcançar pela prescrição.
IV. Doutrina e jurisprudência pacificaram o entendimento de que os dependentes elencados na legislação previdenciária fazem numerus clausus, em razão do que nenhum benefício pode ser conferido ao menor sob guarda, não contemplado na Medida Provisória nº 1.523/96.
I. Atualmente, não há distinção entre homem e mulher para a condição de dependente, podendo o cônjuge-varão, em caso de morte da mulher, receber pensão, mesmo não sendo inválido.
II. O vínculo de dependência econômica é sempre estabelecido com presunção juris tantum, admitindo prova inequívoca em contrário.
III. Considerando-se que o critério de aposentadoria hodiernamente se faz por tempo de contribuição (e não por tempo de serviço), ainda que o trabalhador haja laborado na condição de empregado, impossível deferir-se-lhe benefício previdenciário se não constam no banco de dados da Previdência Social as prestações previdenciárias pertinentes.
IV. A expressão “seguridade social” abrange em sua semântica não apenas o seguro social propriamente dito, mas também a saúde e a assistência social.
I. O tratado internacional tem força de lei complementar, sendo superior ao direito interno ordinário, exceto quando versar sobre direitos humanos, quando será internalizado, sempre, com força de emenda constitucional.
II. Os tratados têm validade no Brasil apenas depois da respectiva aprovação pelo Ministério das Relações Exteriores ou pelo Senado da República.
III. Apenas os embaixadores podem celebrar tratados.
IV. Não há hierarquia entre tratados, protocolos e convenções.
I. É juridicamente possível, no Brasil, a restrição de direitos dos brasileiros com nacionalidade secundária por meio de tratados internacionais.
II. A extradição do brasileiro nato só é possível nos casos de crimes de tráfico internacional de entorpecentes e de terrorismo, em razão dos respectivos tratados de repressão a que aderiu a República Federativa do Brasil.
III. O estrangeiro tem garantia constitucional de não ser extraditado por crime de opinião.
IV. O processo de extradição fica suspenso se, após seu início, o extraditando optar pela nacionalidade originária brasileira, até que se verifique o implemento da condição suspensiva, pela homologação da opção no juízo competente.
I. A formulação de pedido de naturalização, cujo exame pela administração esteja atrasado, impede a deportação do estrangeiro com visto de permanência vencido.
II. A naturalização pode ser requerida diretamente na Justiça Federal, em procedimento de jurisdição voluntária.
III. O processo de naturalização somente se conclui com a entrega do respectivo certificado ao estrangeiro, privativa de juiz federal.
IV. A naturalização extraordinária ocorre pelo simples implemento do prazo, sendo dispensável qualquer procedimento administrativo para sua consecução.
I. Dá-se reenvio de 3º grau no caso de conflito de regras de Direito Internacional que envolva quatro países.
II. Hipótese comum de conflito de regras de Direito Internacional ocorre quanto ao foro competente para os inventários e partilhas de bens situados no Brasil, pertencentes a estrangeiro.
III. São exemplos de regras de conexão ou elementos de conexão a lex patriæ (da nacionalidade), a lex loci actus (do local da realização do ato jurídico), a lex voluntatis (escolhida pelos contratantes), a lex loci celebrationis (do local da celebração do matrimônio).
IV. Para regular as relações concernentes aos bens, segundo as normas brasileiras de Direito Internacional, aplicar-se-á a lei do país em que estiverem situados.
I. A posse de bens imóveis no Brasil garante ao estrangeiro o direito de visto ou autorização de permanência.
II. A dispensa de visto ao turista estrangeiro natural de país que também dispense o visto de turista aos brasileiros, é automática e independe de lei ou tratado, decorrendo do direito de reciprocidade.
III. É possível ao estrangeiro domiciliado em cidade de país limítrofe, exercer atividade remunerada no Brasil independentemente de visto de permanência, mediante documento especial que o identifique e caracterize a sua condição, podendo, inclusive, ser expedida carteira de trabalho e previdência social.
IV. O estrangeiro clandestino pode regularizar sua situação mediante a transformação de seu visto expirado de turista em visto permanente segundo juízo discricionário do Ministério da Justiça.
I. Não se pode restabelecer a pena de morte nos Estados que a hajam abolido, nem aplicá-la por delitos políticos nos Estados que a admitam.
II. A lei pode submeter os espetáculos à censura prévia com o objetivo exclusivo de regular o acesso a eles, para proteção moral da infância e da adolescência.
III. As garantias contra a restrição à livre manifestação e à livre difusão do pensamento dispensam autorização estatal para o funcionamento de emissoras de rádio.
IV. A expulsão de estrangeiros, isolada ou coletivamente, só se pode dar por decisão de autoridade judiciária ou administrativa e nos termos de permissivo legal.
I. A concordância do extraditando em retornar ao seu país dispensa o controle da legalidade do pedido de extradição.
II. Crimes perpetrados com o apoio oficial do próprio aparato governamental, à semelhança do que se registrou no Cone Sul com a adoção, pelos regimes militares sul-americanos, de terrorismo de Estado, não se incluem no conceito de crimes políticos de molde a evitar a extradição.
III. A extradição não será concedida, pela vedação ao bis in idem, se, pelo mesmo fato em que se fundar o pedido extradicional, o súdito reclamado estiver sendo submetido a procedimento penal no Brasil, ou já houver sido condenado ou absolvido pelas autoridades judiciárias brasileiras.
IV. Compete ao Supremo Tribunal Federal o exame dos pedidos de extradição ativa e passiva.
I. Na evolução do direito ambiental brasileiro, invoca-se, observada a ordem cronológica, os seguintes marcos históricos: a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente; a Declaração da Conferência das Nações Unidas de Estocolmo; a Lei da Ação Civil Pública; a Constituição Federal em vigor; a Declaração da Conferência das Nações Unidas do Rio de Janeiro e a Lei dos Crimes e Infrações Administrativas Ambientais.
II. Pretendendo o Poder Público criar uma Reserva Florestal na Serra do Mar (patrimônio nacional, segundo o art. 225, §4º, Constituição Federal) impondo restrições à exploração econômica de áreas particulares neste ecossistema contidas, não está obrigado a ressarcir aos proprietários os prejuízos que experimentarem.
III. A preservação da diversidade genética do país, na concepção ecológica do pluralismo genético, encontra fundamento constitucional no Dever de Preservação e Restauração dos Processos Ecológicos Essenciais e Promoção do Manejo Ecológico das Espécies e Ecossistemas.
IV. A supressão parcial ou total de uma Floresta de Preservação Permanente pelo Poder Público, para satisfazer necessidade pública, independe de autorização legislativa.
I. A responsabilidade civil por dano ambiental é objetiva e baseada no risco integral, que pressupõe a chamada “causalidade adequada”.
II. Na base da responsabilização administrativa ambiental está o princípio da responsabilidade objetiva, vale dizer, independente de culpa.
III. Nas Áreas de Conservação de Uso Indireto, é permitida a exploração dos recursos naturais.
IV. O licenciamento ambiental para obra de desassoreamento de um rio estadual, mas cujos reflexos poderão afetar a Zona Costeira e o mar territorial, é da competência do IBAMA, tendo o órgão ambiental estadual atividade supletiva.
I. O instrumento de outorga do direito de uso de recursos hídricos tanto pode ser a concessão como a autorização.
II. A licença ambiental, no que concerne ao seu deferimento, é ato discricionário, podendo a autoridade ambiental negá-la mesmo quando comprovado que o empreendedor cumpriu todas as exigências legais.
III. O TAC (Termo de Ajustamento de Conduta), embora cumpra o mister de possibilitar a adequação de comportamentos aos termos da legislação ambiental e pôr fim a conflitos, judicializados ou não, conforme a doutrina majoritária, não tem a natureza jurídica de transação.
IV. O Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV, cujo objetivo é ordenar o chamado “ambiente construído”, tem sua exigência condicionada a prévia disciplina de lei municipal.
A responsabilidade civil das entidades de direito público em matéria de dano ao meio ambiente, na hipótese de ausência de fiscalização da atividade diretamente causadora de dano ambiental, é, na linha da doutrina e da jurisprudência majoritárias:
I. A ausência de vontade própria da pessoa jurídica, que é um ente fictício, sem existência real, impossibilita aquilatar a culpabilidade, elemento essencial do crime, a tornar objetiva a responsabilidade penal.
II. Quanto à prescrição, à míngua de previsão legal, deve-se considerar, por analogia, as penas cominadas abstratamente ao delito para a pessoa física.
III. O habeas corpus é o instrumento processual adequado para o trancamento da ação penal contra pessoa jurídica (paciente) por crime ambiental.
IV. Segundo entendimento dominante dos tribunais superiores, a pessoa jurídica somente pode ser demandada se figurar no pólo passivo da ação penal também a pessoa física que determinou a prática do ato causador da infração.