Considerando a legislação em vigor e a jurisprudência dominante do TST, analise as seguintes afirmações e marque a alternativa CORRETA:
I. O simples desvio funcional do empregado não gera direito a novo enquadramento, mas apenas às diferenças salariais respectivas.
II. Ante o princípio da isonomia, é devida a equiparação salarial entre empregados que exerçam as mesmas atividades, com trabalho de igual valor, ao mesmo empregador, no mesmo Município, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade, nos termos do art. 461 da CLT. No caso de servidores públicos da Administração Pública Direta, essa regra apenas se aplica se ambos os trabalhadores tiverem sido contratados pelo regime celetista. III. A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com ente da Administração Pública. De igual modo, considerando o disposto no art. 37, inc. XIII, da CF/1988, os empregados terceirizados não têm direito às mesmas verbas trabalhistas legais e normativas asseguradas àqueles contratados pelo tomador dos serviços, ainda que presente a igualdade de funções.
IV. Apesar de o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho estar assegurado na Constituição Federal de 1988, não é óbice à equiparação salarial a existência de plano de cargos e salários que, referendado por norma coletiva, prevê critério de promoção apenas por merecimento ou antiguidade, não atendendo, portanto, ao requisito de alternância dos critérios, previsto no art. 461, § 2º, da CLT.
V. Desde que atendidos os requisitos do art. 461 da CLT, é possível a equiparação salarial de trabalho intelectual, que pode ser avaliado por sua perfeição técnica, cuja aferição terá critérios objetivos. Contudo, não é necessário que, ao tempo da reclamação sobre equiparação salarial, reclamante e paradigma estejam a serviço do estabelecimento, desde que o pedido se relacione com situação pretérita.