Questões de Concurso Público TRT - 2ª REGIÃO (SP) 2015 para Juiz do Trabalho Substituto
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I - Vestuário, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, pela prestação do serviço.
II -Transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público.
III - Assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde, seguros de vida e de acidentes pessoais e previdência privada.
IV - Em se tratando de trabalhador rural, salvo as hipóteses de autorização legal ou decisão judicial, tão somente o fornecimento de moradia e alimentação sadia e farta, nos porcentuais de até 20% e 25%, respectivamente, incidentes sobre o salário mínimo.
V - Habitação, energia elétrica e veículo fornecidos pelo empregador ao empregado, quando indispensáveis para a realização do trabalho; e no caso do veículo, irrelevante se utilizado pelo empregado também para fins particulars.
I - O direito do trabalhador ao adicional de insalubridade ou de periculosidade cessará com a eliminação do risco à sua saúde ou integridade física, portanto, não há falar em incorporação do adicional ao salário do empregado.
II - O fornecimento gratuito do equipamento de protegao individual - EPI, com a devida indicação do Certificado de Aprovação do órgão ministerial do trabalho, exime o empregador do pagamento do adicional de insalubridade.
III - 0 adicional de periculosidade, pago em caráter permanente, integra o cálculo de indenização e de horas extras e horas de sobreaviso.
IV - A verificação mediante perícia de prestação de serviços em condições nocivas, considerado agente insalubre diverso do apontado na inicial, nao prejudica o pedido de adicional de insalubridade.
V - O adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário-base e não sobre este acrescido de outros adicionais. Quanto aos eletricitários, o cálculo do adicional de periculosidade deverá ser efetuado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial.