Questões de Concurso Público TRT - 3ª Região (MG) 2007 para Juiz do Trabalho
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I. O Poder Normativo pela Justiça do Trabalho é exercitado através de juízo de eqüidade e se encontra dentro do poder discricionário do juiz.
II. De acordo com a jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho, a sentença normativa é exeqüível desde logo, não havendo necessidade do seu trânsito em julgado para a propositura da ação de cumprimento.
III. O dissídio coletivo não se confunde com o dissídio individual plúrimo, entre outros motivos, porque no primeiro estão em jogo interesses concretos, enquanto que no segundo a lide versa sobre interesses abstratos.
IV. A competência para processar e julgar os dissídios coletivos é dos Tribunais Regionais do Trabalho ou do Tribunal Superior do Trabalho, mas a de julgar as reclamações fundadas em descumprimento das obrigações instituídas pela sentença normativa ou pelo acordo coletivo judicial é das Varas do Trabalho ou do Juiz de Direito investido da jurisdição trabalhista.
V. O dissídio coletivo e a ação de cumprimento somente poderão ser ajuizados pelo sindicato, porque os interesses em litígio são coletivos.
I. A greve deverá ser precedida de um aviso de 24 (vinte e quatro) horas ao sindicato patronal ou ao empregador, salvo no caso de atividades essenciais, quando o pré-aviso será de 72 (setenta e duas) horas.
II. É vedado aos grevistas impedir o acesso ao trabalho ou causar ameaça ou dano à propriedade ou pessoa; de outro lado, é vedado às empresas constranger o empregado ao comparecimento ao trabalho.
III. A regra geral é de que a greve interrompe o contrato de trabalho
IV. Pode haver contratação de trabalhadores substitutos aos grevistas em caso de abuso do direito de greve ou para evitar prejuízo irreparável, pela deterioração irreversível de bens, máquinas e equipamentos, bem como para manter serviços essenciais à retomada das atividades da empresa quando da cessação do movimento.
V. Nos serviços ou atividades essenciais, é obrigatória a prestação indispensável ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, assim consideradas aquelas ligadas à sobrevivência, saúde ou segurança da população.