Preceituam a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações, que dispõem sobre o regime jurídico
dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, que a retribuição pelo
exercício de função de direção, chefia e assessoramento, bem como a gratificação natalina, serão deferidos
aos servidores, além do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei. Outras retribuições, gratificações e
adicionais deferidos aos servidores por esta mesma Lei são