A Lei n° 8.080 de 19 de setembro de 1.990 entende por saúde do trabalhador “um conjunto de atividades
que se destina, através das ações de vigilância epidemiológica e vigilância sanitária, à promoção e proteção da
saúde dos trabalhadores, assim como visa à recuperação e reabilitação da saúde dos trabalhadores submetidos
aos riscos e agravos advindos das condições de trabalho”, abrangendo