A Lei 8.666/93 é uma lei federal que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública,
ela estabelece normas gerais para licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive
de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios. De acordo com essa lei, no que se refere à obras ela somente poderá ser licitada
quando: