A estrutura dos atos normativos é composta por dois elementos básicos: a ordem legislativa e a matéria
legislada. A ordem legislativa compreende a parte preliminar e o fecho da lei ou do decreto; a matéria legislada
diz respeito ao texto ou ao corpo do ato. Quanto ao Decreto pode-se dizer que:
Você errou!  
Resposta:
Acesse Comentários para encontrar explicações sobre a solução da questão.
Parabéns! Você acertou!
Aprenda mais ensinando outros alunos ao comentar esta questão.