A Lei Orgânica do Município de Maravilha estabelece que a administração pública direta,
indireta ou fundacional, de qualquer dos poderes do Município, obedecerá aos princípios previstos
no Art. 37 da Constituição Federal. Desta forma, o servidor público ao exigir algo que não esteja
previsto em lei, estará ferindo o princípio da: