Ao disciplinar a política nacional de relações de consumo,
impõe a Lei n.º 8.078/90, dentre outras determinações, a coibição
e repressão eficientes de todos os abusos praticados
no mercado de consumo, inclusive a concorrência desleal
e utilização indevida de inventos e criações industriais das
marcas e nomes comerciais e signos distintivos, que possam
causar prejuízos aos consumidores. A referida imposição
reflete uma das aplicações do princípio