Após cada decêndio ininterrupto de efetivo exercício prestado à administração direta, às autarquias e fundações do
Estado do Espírito Santo, o servidor público em atividade
terá direito a um adicional de assiduidade, em caráter permanente, a um percentual sobre o vencimento básico do
cargo, respeitado o limite estabelecido em lei, correspondente a