Apesar de ter um caráter inovador e intencionar compor um
sistema de proteção social, a seguridade social no Brasil acabou
se caracterizando como um sistema híbrido, que conjuga
direitos derivados e dependentes do trabalho (previdência),
com direitos de caráter universal (saúde) e direitos seletivos
(assistência). Portanto, as diretrizes constitucionais como
universalidade na cobertura, uniformidade e equivalência
dos benefícios, entre outras, não foram totalmente materializadas
e orientaram as políticas sociais de forma bastante
diferenciada, de modo que não se instituiu um padrão de
seguridade social