A recepção dos Tratados Internacionais de Direitos Humanos pelo Direito brasileiro encontra-se disciplinada pelo atual texto constitucional, que foi alterado pela Emenda Constitucional nº 45/2004, denominada de Emenda da Reforma do Judiciário, a qual recebeu a devida interpretação do Supremo Tribunal Federal, que, então,definiu que os referidos tratados são recepcionados com o status de