Para efeitos de regularização fundiária de assentamentos urbanos, considera-se área urbana consolidada a parcela de área urbana com densidade demográfica superior a 50 habitantes por hectare e malha viária implantada. Além disso, dos equipamentos de infraestrutura urbana (drenagem de águas pluviais urbanas; esgotamento sanitário; abastecimento de água potável; distribuição de energia elétrica; limpeza urbana, coleta e manejo de resíduos urbanos) devem ser implantados, no mínimo,