Conforme o artigo 41, do Código de Processo Penal,
“A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso,
com todas as suas circunstâncias, a qualificação
do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa
identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessá-
rio, o rol das testemunhas”. Portanto, a peça acusatória