O Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) tem a
atribuição de orientar, disciplinar, normatizar, fiscalizar e
defender o exercício profissional do/a assistente social
no Brasil, em conjunto com os Conselhos Regionais de
Serviço Social (Cress). Conforme Resolução CFESS, a
elaboração, emissão e/ou subscrição de opinião técnica
sobre matéria de Serviço Social por meio de pareceres,
laudos, perícias e manifestações é atribuição privativa do
assistente social. Ainda, de acordo com a referida Resolução, o/a assistente social deve, sempre que possível,
integrar equipes multiprofissionais, bem como incentivar
e estimular o trabalho interdisciplinar. O entendimento ou
a opinião técnica do/a assistente social sobre o objeto
da intervenção conjunta com outra categoria profissional
e/ou equipe multiprofissional deve