O Conselho Tutelar é um serviço público relevante, um
órgão permanente, autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelos direitos da criança e do adolescente, com atribuições definidas em lei.
Faz parte das atribuições do Conselho Tutelar atender e
aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas a eles pertinentes. Conforme estabelece o ECA no
artigo 129, IV, uma das medidas aplicáveis aos pais ou
responsável é: