Julgar as contas dos administradores e demais responsáveis
por dinheiros, bens e valores públicos da Administração
direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades
instituídas e mantidas pelo Poder Público, e as
contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou
outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público é competência constitucionalmente atribuída ao