Considere o seguinte caso hipotético. Uma juíza do Trabalho
de umas das Varas da Capital de São Paulo, em
ofício endereçado à Justiça de Campinas, envia uma
carta precatória para a execução provisória de um débito
laboral. Tão logo autuada a precatória, o juiz de Campinas,
por entender nula a ação trabalhista originária,
encaminha ofício ao Tribunal Regional do Trabalho da
15a
Região (TRT/15), sediado em Campinas, informando
que a ordem da magistrada de São Paulo seria ilegal
e que, por isso, não poderia cumprir a determinação.
Uma vez ciente do ofício, e indagada pelo TRT/15, a
juíza de São Paulo responde que a ordem era legal.
O TRT/15, por reputar que o magistrado de Campinas
cometeu crime contra a honra da magistrada de São
Paulo, determinou que fosse instaurada investigação
formal. Uma vez instaurado o inquérito, foi intimada a
suposta ofendida, que representou para que os fatos
fossem processados, o que deu ensejo à propositura
de ação penal pelo Ministério Público Estadual de
São Paulo.