A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar
n° 101/00) disciplina as hipóteses consideradas como
renúncia de receita, exigindo que estejam acompanhadas de estimativa do impacto orçamentário-financeiro e
outras condições legais. Todavia, o administrador poderá,
sem que seja considerada renúncia de receita, conceder
o seguinte benefício: