Um ônibus de empresa concessionária do serviço municipal de transporte coletivo de passageiros, em velocidade acima da permitida para a via, ultrapassa o sinal
semafórico vermelho e colide com um veículo de passageiros, que obedeceu ao comando semafórico e estava
trafegando no sentido correto de seu trajeto, causando
danos irreparáveis ao veículo, além de graves ferimentos
nos ocupantes do veículo e danos leves em alguns de
seus passageiros. Há diversas testemunhas que afirmam
que o acidente decorreu única e exclusivamente do fato
de o motorista do ônibus estar em alta velocidade e de
não ter observado o sinal vermelho. Não há qualquer fator que possa ser invocado como força maior, caso fortuito, ou qualquer outra excludente de responsabilidade. As
vítimas que estavam no veículo, terceiros não usuários
do serviço, pretendem ingressar com ação de reparação de danos morais e materiais contra a empresa de
transporte coletivo. Nesse caso, pode-se afirmar que a
responsabilidade da empresa de transporte coletivo, que
é pessoa jurídica de direito privado concessionária de
serviço público, é