Intitulados como auxílio-maternidade e auxílio-funeral
e vinculados em sua criação à política previdenciária,
os benefícios eventuais já percorreram uma importante
trajetória até se configurarem como benefícios socioassistenciais no âmbito da política pública de assistência
social. Regulamentados pelos Conselhos de Assistência
Social, aos benefícios eventuais por morte e natalidade
poderão ser integrados outros, destinados a eventualidades advindas de situações de vulnerabilidade temporária,
com prioridade para a criança, a família, o idoso, a pessoa portadora de deficiência, a gestante, a nutriz e nos
casos de