A Fazenda Pública, citada em sede de ação monitória,
deixa, propositadamente, de se manifestar, porque o valor
e o tema expostos na inicial encontram pleno amparo
em orientação firmada em parecer administrativo vinculante.
O valor exigido nessa ação é superior a seiscentos
salários-mínimos e a prova documental apresentada pelo
autor é constituída por depoimentos testemunhais escritos,
colhidos antes do processo, e por simples início de
provas documentais que apenas sugerem, indiretamente,
a existência da dívida narrada na inicial. Nesse caso,
ante a certidão do cartório de que decorreu o prazo para
manifestação da Fazenda, o juiz deve