A Fazenda Pública, citada em sede de ação monitória, deixa,...

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Ano: 2018 Banca: VUNESP Órgão: PGE-SP Prova: VUNESP - 2018 - PGE-SP - Procurador do Estado |
Q904616 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
A Fazenda Pública, citada em sede de ação monitória, deixa, propositadamente, de se manifestar, porque o valor e o tema expostos na inicial encontram pleno amparo em orientação firmada em parecer administrativo vinculante. O valor exigido nessa ação é superior a seiscentos salários-mínimos e a prova documental apresentada pelo autor é constituída por depoimentos testemunhais escritos, colhidos antes do processo, e por simples início de provas documentais que apenas sugerem, indiretamente, a existência da dívida narrada na inicial. Nesse caso, ante a certidão do cartório de que decorreu o prazo para manifestação da Fazenda, o juiz deve
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