De acordo com o artigo 42 da Resolução
CNE/CEB nº
04/2010, são elementos constitutivos para
a operacionalização destas Diretrizes o projeto políticopedagógico e o regimento escolar; o sistema de avaliação;
o professor e o programa de formação docente; a gestão
democrática e a organização da escola. Sobre a gestão
democrática, o referido documento afirma que