O acesso de crianças e adolescentes a diversões e espetáculos públicos é regulado pelo poder público, por meio
de órgão competente. Em determinadas condições, toda
criança ou adolescente terá acesso às diversões e aos
espetáculos públicos classificados como adequados à
sua faixa etária. O parágrafo único do art. 75 do ECA
determina que as crianças menores de dez anos somente
poderão ingressar e permanecer nos locais de apresentação ou exibição