A noção de tributo é expressamente mencionada pelo
Código Tributário Nacional. Diante de uma cobrança que
possa ser legalmente enquadrada como tributo, o operador do direito deverá saber que serão aplicáveis os
princípios e regras do direito tributário. A esse respeito,
é correto afirmar que, com base no conceito do Código
Tributário Nacional e na ordem jurídica nacional, pode-se
considerar tributo: