Segundo o Código Tributário Nacional, sem prejuízo do
disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação,
por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de
informação obtida em razão do ofício sobre a situação
econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou
atividades. Constitui(em) exceção a essa regra, permitindo-se o compartilhamento ou a divulgação de informações fiscais: