Em uma escola da rede pública, um funcionário, encarregado de cuidar e de educar crianças sob sua responsabilidade, submeteu-as a tratamento humilhante. Com
base no que afirma a Lei Federal nº 8.069/90, Art. 18-B,
ao tomar ciência desse acontecimento, o Conselho Tutelar pode adotar como forma de solução do problema a
seguinte medida: