O ECA, Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei
nº 8.069/1990), destina especial atenção à prática do ato
infracional e o define como a conduta descrita como crime ou contravenção penal. Ainda, qualifica como inimputáveis os menores de dezoito anos, que, no entanto,
estão sujeitos às medidas nele previstas. De acordo com
o ECA, verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as medidas
socioeducativas, entre as quais a advertência. Conforme
o art. 115, a advertência consistirá em admoestação verbal, que será