Inaugura-se no Brasil uma nova percepção da infância e adol...

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Q1622094 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Inaugura-se no Brasil uma nova percepção da infância e adolescência e o reconhecimento de sua cidadania, legitimada pela consolidação de uma legislação especial, por meio da promulgação da Lei Federal nº 8.069/90 – o Estatuto da Criança e do Adolescente. Fundamentado nos princípios da Convenção das Nações Unidas pelos Direitos da Criança, de 1959, e na Constituição Brasileira, o ECA representou uma mudança paradigmática no que se refere ao Direito Juvenil, legitimando, como princípio norteador do Novo Direito Juvenil Brasileiro,
Alternativas

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A questão em comento encontra resposta na literalidade do ECA.

Diz o ECA:

“Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente."

Feitas tais considerações, nos cabe comentar as alternativas da questão.

LETRA A- INCORRETA. Não reproduz o disposto no art. 1º do ECA.

LETRA B- CORRETA. Reproduz o disposto no art. 1º do ECA, ou seja, a doutrina da proteção integral à criança e adolescente.


LETRA C- INCORRETA. Não reproduz o disposto no art. 1º do ECA.

LETRA D- INCORRETA. Não reproduz o disposto no art. 1º do ECA.

LETRA E- INCORRETA. Não reproduz o disposto no art. 1º do ECA.

GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B

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 Art. 1º

GAB: B

Proteção Integral artigo 227 da CF, É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar, à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

gabarito letra B

- Art. 227, CF/88: “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.

- Doutrina da Proteção Integral na lei 8069: “conjunto de enunciados lógicos, que exprimem um valor ético maior, organizado por meio de normas interdependentes que reconhecem a criança e o adolescente como sujeito de direitos” (Amin). 

- Com a doutrina da proteção integral, crianças e adolescentes passam a ser efetivamente reconhecidos como sujeitos de direitos (e não mais apenas um objeto da ação de outrem).

- São titulares de direitos específicos, sendo alguns distintos dos titularizados pelos adultos e a sua proteção demanda respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. 

bons estudos

a doutrina de proteção integral. esse é famoso espírito da lei

CÓDIGO DE MENORES

O ECA representa um verdadeiro divisor de águas no que se refere ao trato da matéria relacionada à infância e juventude.

Amparado pela Constituição Federal – art. 227 da CF – o Estatuto modificou completamente o tratamento legal da matéria, substituindo a ultrapassada Doutrina da Situação Irregular pela Doutrina da Proteção Integral.

Houve, portanto, uma mudança de paradigma amparada no texto constitucional e, este, por sua vez, em textos internacionais de proteção aos direitos da criança, representados pela Doutrina das Nações Unidas de Direitos da Criança.

Estabeleceu-se um rompimento com os procedimentos anteriores, com a introdução no sistema dos conceitos jurídicos de criança e adolescente, em substituição à expressão menor, superando-se o paradigma de incapacidade para o reconhecimento das crianças e adolescentes como sujeitos em condição peculiar de desenvolvimento (art. 6º do ECA).

Ø Pela Doutrina da Situação Irregular havia duas infâncias no Brasil: uma relativa aos menores, pessoas em situação irregular, e outra relativa a crianças e adolescentes e, a quem os direitos eram assegurados.

Ø Com a Doutrina da Proteção Integral, foi concebida uma única infância, no sentido de que todas as crianças e adolescentes são tidas como sujeitos de direitos, pessoas em peculiar condição de desenvolvimento, com a introdução de conceitos que permitem abordar essa questão sob a ótica dos direitos humanos. 

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