O Plano de Assistência Social é um instrumento de planejamento estratégico que organiza, regula e norteia a
execução da Política Nacional de Assistência Social
(PNAS). A elaboração do Plano de Assistência Social é
de responsabilidade do órgão gestor da política, que o
submete à aprovação do Conselho de Assistência Social.
Ainda, à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos
Municípios compete a elaboração dos respectivos Planos
de Assistência Social a cada quatro anos, de acordo com
os períodos de elaboração do Plano Plurianual – PPA.
Conforme determina o art. 20 da Norma Operacional Básica do SUAS – NOB/SUAS, a elaboração dos Planos de
Assistência Social, em cada esfera de governo, supõe