Conforme estabelece a Resolução CFESS n° 493/2006,
o assistente social deve informar por escrito à entidade,
instituição ou órgão em que trabalha ou presta serviços,
acerca das inadequações das condições éticas, físicas e
técnicas do exercício profissional, sugerindo alternativas
para melhoria dos serviços prestados. Ainda de acordo
com a referida Resolução (artigo 7° , parágrafo primeiro),
esgotados os recursos especificados e deixando a entidade, instituição ou órgão de tomar qualquer providência
ou as medidas necessárias para sanar as inadequações,
o assistente social, com objetivo de intervir na situação,
deverá informar tais inadequações